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Conforme o Código de Obras do Município de Campinas, Lei Complementar no 09, de 23 de dezembro de 2003, para os terrenos, edificados ou não, a construção de muro em suas divisas obedecerá a altura máxima, contados do lado em que o terreno se apresentar mais alto, de
2,50 m.
2,20 m.
3,00 m.
2,00 m.
1,80 m.