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Conforme a Lei Complementar no 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas, poderão ser parceladas em lotes, sem a necessidade de transferência de áreas públicas ao Município destinadas aos equipamentos públicos comunitários, as glebas convencionais que possuam área máxima de
10000 m2 .
7500 m2 .
20000 m2.
5000 m2 .
25000 m2 .


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