Imagem de fundo

Nos termos do Art. 11, inciso III da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve:

Nos termos do Art. 11, inciso III da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve:


A

Publicar balancetes somente se for exigido pelo Tribunal de Contas.


B

Depender da autorização do Estado para instituir tributos municipais.


C

Arrecadar tributos de sua competência e publicar balancetes nos prazos legais.


D

Aplicar livremente as rendas, sem necessidade de prestar contas.