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De acordo com o Art. 11, inciso IX da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a proteção ao pa...

De acordo com o Art. 11, inciso IX da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico local deve ser promovida:


A

Com observância à legislação e fiscalização federal e estadual.


B

Apenas se o bem estiver tombado pelo Município.


C

Sem considerar a legislação estadual.


D

Apenas com recursos municipais.