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Nos termos do Art. 11, inciso XVI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve ...

Nos termos do Art. 11, inciso XVI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve atuar na defesa civil, incluindo:


A

Prevenção de acidentes naturais, em coordenação com a União e o Estado.


B

Fiscalização de empresas multinacionais.


C

Operações militares.


D

Ações de inteligência nacional.