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Renata é funcionária pública da Prefeitura de Niterói e descobriu recentemente que está grávida. Ao conversar com colegas, alguns mencionaram que a licença pode ser concedida a partir de datas diferentes e ela ficou confusa. De acordo com o Art. 124 da Lei nº 531/85 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, salvo prescrição médica em contrário, a licença à funcionária gestante será concedida a partir do:
9º mês de gestação
8º mês de gestação
7º mês de gestação
6º mês de gestação