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Conforme disposto no Estatuto Social da Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói, mais precisamente no Art. 23º, “O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada responsável pela orientação superior da Empresa”. Nesse contexto, como previsto no §1º, o Conselho de Administração será composto por:
07 (sete) membros, nomeados nos termos das alíneas I, II, III e IV, pelo prazo de 01 (um) ano pela Assembleia Geral, sendo permitidas, no máximo, 02 (duas) reconduções consecutivas
06 (seis) membros, nomeados nos termos das alíneas I, II, III e IV, pelo prazo de 02 (dois) anos pela Assembleia Geral, sendo permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas
06 (seis) membros, nomeados nos termos das alíneas I, II, III e IV, pelo prazo de 01 (um) ano pela Assembleia Geral, sendo permitidas, no máximo, 02 (duas) reconduções consecutivas
07 (sete) membros, nomeados nos termos das alíneas I, II, III e IV, pelo prazo de 02 (dois) anos pela Assembleia Geral, sendo permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas