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Nos termos da Lei n° 1.071/90 é correto afirmar que nas ações para reparação de dano de qualquer natureza é competente o Juizado do foro
do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.
do domicílio do réu.
do domicílio do autor ou do local do ato ou fato.
da residência do réu;
do local onde o réu exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.


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