Imagem de fundo

Nos termos da Lei n° 1.071/90, a citação far-se-á

Nos termos da Lei n° 1.071/90, a citação far-se-á


A

sempre por oficial de justiça.


B

por edital.


C

por mandado assinado pelo Juiz da causa, através de jornal de circulação local.


D

tratando-se de pessoa jurídica, via e-mail.


E

por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.