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Nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 014, de 17 de dezembro de 1991 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Maranhão), encontram-se entre as competências originárias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão processar e julgar
os Prefeitos, por atos de improbidade administrativa.
o “habeas data” e o Mandado de Segurança contra atos do Prefeito.
o Mandado de Injunção, quando a elaboração da norma reguladora for atribuição de entidade ou autoridade municipal.
os conflitos de jurisdição entre Magistrados de entrância, exceto os da Justiça Militar e os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas do Estado.
os recursos das decisões da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial.