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Em 2025, o Governo do Estado de São Paulo aprovou o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica (Decreto no 69.328/2025), que possibilitou a determinado órgão editar normas complementares necessárias à execução do decreto aprovado e divulgar cartilha simplificada para maior alcance das disposições do referido Código de Ética. Ainda, autorizou a edição, pelos órgãos da Administração direta – a exemplo do Instituto Butantan –, de orientações complementares à cartilha simplificada necessárias à aplicação do Código de Ética em seus respectivos âmbitos. Dito isso, esse determinado órgão diz respeito
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP).
à Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP).


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