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De acordo com a Lei Complementar nº 9/2003, que dispõe sobre o Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município de Campinas, são corretas as seguintes normas aplicadas aos compartimentos do Grupo C: o dimensionamento de
vestiários e copas deverá respeitar o mínimo de 2,80 m de pé-direito e possibilitar a inscrição de um circulo de 1,30 m.
copas e lavanderias deverá respeitar o mínimo de 2,50 m de pé-direito e possibilitar a inscrição de um circulo de 1,20 m.
lavanderias e vestiários deverá respeitar o mínimo de 2,40 m de pé-direito e possibilitar a inscrição de um círculo de 1,50 m.
cozinhas e copas deverá respeitar o mínimo de 2,70 m de pé-direito e possibilitar a inscrição de um circulo de 1,60 m.
cozinhas e vestiários deverá respeitar o mínimo de 2,60 m de pé-direito e possibilitar a inscrição de um circulo de 1,40 m.


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