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São isentos do recolhimento das custas processuais

São isentos do recolhimento das custas processuais


A

o autor em ação popular, ainda que comprovada má-fé.


B

o réu condenado nos feitos criminais.


C

o beneficiário da assistência judiciária, com exceção da sucumbência.


D

o acesso aos Juizados Especiais e do Consumidor, em primeiro grau de jurisdição, ressalvados os casos previstos em lei.


E

os embargos do devedor.