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São isentos do recolhimento das custas processuais
o autor em ação popular, ainda que comprovada má-fé.
o réu condenado nos feitos criminais.
o beneficiário da assistência judiciária, com exceção da sucumbência.
o acesso aos Juizados Especiais e do Consumidor, em primeiro grau de jurisdição, ressalvados os casos previstos em lei.
os embargos do devedor.


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