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De acordo com a Lei Complementar nº 3.406/2020, sobre os objetivos do Plano Diretor do Município, assinalar a alternativa INCORRETA.
Estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo urbano, tendo em vista o cumprimento da função social da propriedade.
Definir zonas, adotando-se como critério básico a compatibilização da urbanização com os usos existentes e o potencial ambiental e cultural da cidade, garantindo o seu desenvolvimento sustentável.
Determinar a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
Promover o desenvolvimento das funções sociais da cidade segundo princípios de eficácia, equidade e eficiência nas ações públicas e privadas.