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O Poder Público Municipal executará a política de desenvolvimento urbano, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, observadas as diretrizes gerais. Nos termos da Lei Orgânica do Município, o instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana é o:
Código de Posturas.
Estatuto da Cidade.
Código de Obras.
Plano Diretor.


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