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De acordo com a Lei Orgânica do Município, é de competência do Prefeito a administração dos bens municipais que compreendem todas as coisas, móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município, à exceção daqueles:
Destinados ao uso comum, como praças e vias públicas.
Utilizados nos serviços da Câmara Municipal.
Utilizados na prestação de serviços públicos essenciais.
Localizados fora da zona urbana do município.