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Conforme estipula a Lei Municipal nº 2.452/2007 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, após cada período de 12 meses de vigência da relação entre o servidor e o Município, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes, o servidor terá direito a gozo de férias de:
30 dias corridos.
30 dias úteis.
40 dias corridos.
40 dias úteis.


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