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Considere a seguinte situação hipotética:
Determinado servidor público requereu à Autoridade Competente licença para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 120 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e teve seu pedido negado sob o argumento de ausência de interesse público.
Assim, o prazo para pleitear na esfera administrativa a reconsideração da decisão que negou a licença para tratar de interesses particulares é de:
(FONTE: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e alterações, art. 140)
30 dias.
60 dias.
120 dias.
150 dias