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Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 752/22, que consolida a estrutura organizacional da Administração Municipal, é vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, EXCETO:
(Lei Complementar Municipal nº 752/22, art. 33)
Tiro de Guerra.
Poupatempo.
A Fundação Procon-SP — PROCON.
Junta Militar.