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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, a alienação de bens...

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, a alienação de bens municipais, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, sendo dispensada a licitação nos seguintes casos:


1 - Doação, devendo constar obrigatoriamente do instrumento de transmissão os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;

2 - Concessão de Direito Real de Uso, quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, bem como quando se verificar interesse público devidamente comprovado, a concessionária de serviço público e a entidade de fins filantrópicos, reconhecida de utilidade pública;

3 - Investidura, entendendo-se por tal a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado para licitação, na modalidade convite para compra e serviços.


Estão INCORRETAS:


(Fonte: Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, arts. 115/116)


A

1, apenas.


B

2, apenas


C

3, apenas.


D

1, 2 e 3.