

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, a alienação de bens municipais, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, sendo dispensada a licitação nos seguintes casos:
1 - Doação, devendo constar obrigatoriamente do instrumento de transmissão os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;
2 - Concessão de Direito Real de Uso, quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, bem como quando se verificar interesse público devidamente comprovado, a concessionária de serviço público e a entidade de fins filantrópicos, reconhecida de utilidade pública;
3 - Investidura, entendendo-se por tal a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado para licitação, na modalidade convite para compra e serviços.
Estão INCORRETAS:
(Fonte: Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, arts. 115/116)
1, apenas.
2, apenas
3, apenas.
1, 2 e 3.