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Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 752/22, que consolida a estrutura organizac...

Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 752/22, que consolida a estrutura organizacional da Administração Municipal, a quantidade total de cargos em comissão e de funções de confiança, conjuntamente, não poderá ultrapassar:


(Lei Complementar Municipal nº 752/22, art. 47)


A

1/3 (um terço) do número total de vagas do quadro geral de servidores municipais.


B

1/4 (um quarto) do número total de vagas do quadro geral de servidores municipais.


C

1/5 (um quinto) do número total de vagas do quadro geral de servidores municipais.


D

1/6 (um sexto) do número total de vagas do quadro geral de servidores municipais.