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Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 752/22, que consolida a estrutura organizacional da Administração Municipal, a quantidade total de cargos em comissão e de funções de confiança, conjuntamente, não poderá ultrapassar:
(Lei Complementar Municipal nº 752/22, art. 47)
1/3 (um terço) do número total de vagas do quadro geral de servidores municipais.
1/4 (um quarto) do número total de vagas do quadro geral de servidores municipais.
1/5 (um quinto) do número total de vagas do quadro geral de servidores municipais.
1/6 (um sexto) do número total de vagas do quadro geral de servidores municipais.