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José, domiciliado no Município de Tiradentes/MG, faleceu em virtude de acidente de trânsito ocorrido no Município de Vitória/ES, na data de 27/12/2023. Suponha que José tenha deixado, a título de herança, um imóvel situado no Município de Niterói/RJ, bem como ações cotadas em bolsa de valores nacional. Considere, ainda, que as duas únicas herdeiras de José, suas filhas maiores e capazes Rita e Maria, domiciliadas no Município de Barueri/SP, optaram por realizar o inventário extrajudicial dos referidos bens em tabelionato localizado no Município de Vitória/ES.
Nessas circunstâncias, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Emenda Constitucional nº 132/2023 acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), é correto afirmar que:
tanto o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói quanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de valores nacional serão devidos ao Estado de Minas Gerais, onde José era domiciliado;
o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói será devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ser o local de situação do bem, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de valores nacional será devido ao Estado de Minas Gerais, onde José era domiciliado;
o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói será devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ser o local de situação do bem, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de valores nacional será devido ao Estado de São Paulo, onde Rita e Maria são domiciliadas;
o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói será devido ao Estado de Minas Gerais, onde José era domiciliado, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de valores nacional será devido ao Estado do Espírito Santo, onde se processou o inventário extrajudicial de José;
o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói será devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ser o local de situação do bem, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de valores nacional será devido ao Estado do Espírito Santo, onde se processou o inventário extrajudicial de José.


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