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De acordo com a Lei Estadual nº 10.831/2021 (Código de Defesa e Proteção aos Animais), são considerados animais sinantrópicos
aqueles nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.
aqueles que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para estabelecerem-se em habitats urbanos ou rurais.
aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem o jugo humano.
aqueles que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de afeto, dependência e manutenção, embora não possuam responsável único e definido.
aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, a qual alterou características presentes nas espécies silvestres originais.