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São puníveis com demissão simples, nos termos do Estatuto...

São puníveis com demissão simples, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina – Lei 6.745/85:


A

Obstar o pleno exercício da atividade administrativa vinculada a que esteja sujeito o funcionário.


B

Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito.


C

Ofensa física em serviço contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa.


D

Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar.


E

Conceder diária com objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-la pela mesma razão.