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A respeito da Lei Orgânica do Município de Jaguaquara, está correto afirmar:
Todos os bens municipais imóveis deverão ser cadastrados, com as identificações respectivas, numerando-se os imóveis segundo o que for estabelecido em regulamento, os quais ficarão sob a responsabilidade do chefe da Secretaria ou Diretoria ou a terceiros que forem distribuídos.
É permitida a aplicação da receita de capital, derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, sem ressalvas.
A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e de autorização judiciária.
O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público o exigir.
A concessão administrativa de bens públicos de uso exclusivo só poderá ser outorgada para finalidades escolares, assistência social, saúde, turística ou atendimento a calamidades públicas.