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Segundo a Lei Complementar nº 26/2005 — Código de Obras do Município, enquanto durarem as obras, o responsável técnico é obrigado a manter nas obras uma placa, nas dimensões mínimas de 1,00m x 0,50m, indicando:
I. O nome do autor do projeto, sua categoria, seu título profissional, e o número da respectiva carteira profissional.
II. Nome do responsável pela execução da obra, caso seja outro que não o autor do projeto, seu título profissional e número da respectiva carteira profissional.
III. Nome da firma, companhia, empresa ou sociedade construtora, se houver.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Nenhum dos itens.