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O artigo 12 do Código de Vigilância Sanitária de Novo Gama, dispõe que todos os estabelecimentos citados no Artigo 1º, §1º, inciso VIII, quais sejam: “a inspeção e fiscalização sanitária referente à saúde do trabalhador, ao saneamento, às habitações unifamiliares, isoladas, agrupadas ou geminadas, seus anexos e lotes vagos, às condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas diretamente com a saúde, aos serviços e estabelecimentos comerciais, industriais e prestacionais regulados por esta lei, a assistência à saúde ou ao interesse à saúde, bem como outros que possam vir a ser regulamentados através de normas técnicas especiais.”, devem possuir Alvará de Autorização Sanitária, excetuando-se dessa relação:
auxiliares relacionadas diretamente com a saúde.
assistência à saúde ou ao interesse à saúde.
habitações unifamiliares, isoladas, agrupadas ou geminadas, seus anexos e lotes vagos.
inspeção e fiscalização sanitária referente à saúde do trabalhador.