

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o Art. 30, da Seção II – (Das Jornadas Especiais) – Capítulo II – (Das Jornadas de Trabalho), da Lei nº 6.366, de 17 de junho de 2013, assinale a alternativa CORRETA:
Os servidores titulares do quadro de cargos efetivos que atuam como, Assistente Social, Assistente Administrativo e Auxiliar de Enfermagem e Digitador fazem jornada de 30 (trinta) horas semanais;
Os servidores titulares do quadro de cargos efetivos que atuam como Controlador de Sistemas de Saneamento e Unidades, Operador de Estação e Captação e Recalque e Operador de Estação de Tratamento de Água fazem jornada de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso);
Os servidores titulares do quadro de cargos efetivos que atuam como Cirurgião Dentista, Médico do Trabalho e Psicólogo fazem jornada de 20 (vinte) horas semanais;
Os servidores titulares do quadro de cargos efetivos que atuam como Auxiliar de Enfermagem, Operador de Rádio e Telefonia e Vigia fazem jornada de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso).