Imagem de fundo

Nos termos do Estatuto dos Servidores de Biguaçu, em seu artigo 162, consideram-se de e...

Nos termos do Estatuto dos Servidores de Biguaçu, em seu artigo 162, consideram-se de efetivo exercício, para fins de aposentadoria e disponibilidade, os afastamentos:


A

Férias; exercício de cargo político; atividade política; licença-prêmio; e afastamentos por cumprimento de pena judicial.


B

Férias; exercício de cargo em comissão em outros entes; treinamento regularmente instituído; mandato eletivo; júri; e licenças legais previstas, como gozar licença-prêmio.


C

Férias; exercício de cargo em comissão apenas no Município; treinamento regularmente instituído; júri; e licenças apenas à maternidade e saúde.


D

Férias; exercício de cargo em comissão; treinamento regularmente instituído; mandato eletivo; e licenças somente quando superiores a 30 dias.


E

Férias; treinamento regularmente instituído; mandato eletivo; júri; e licença para tratar de interesses particulares e sem remuneração.