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Nos termos do Estatuto dos Servidores de Biguaçu, em seu artigo 162, consideram-se de efetivo exercício, para fins de aposentadoria e disponibilidade, os afastamentos:
Férias; exercício de cargo em comissão; treinamento regularmente instituído; mandato eletivo; e licenças somente quando superiores a 30 dias.
Férias; exercício de cargo em comissão apenas no Município; treinamento regularmente instituído; júri; e licenças apenas à maternidade e saúde.
Férias; treinamento regularmente instituído; mandato eletivo; júri; e licença para tratar de interesses particulares e sem remuneração.
Férias; exercício de cargo em comissão em outros entes; treinamento regularmente instituído; mandato eletivo; júri; e licenças legais previstas, como gozar licença-prêmio.
Férias; exercício de cargo político; atividade política; licença-prêmio; e afastamentos por cumprimento de pena judicial.