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De acordo com o Art. 14, da Lei Complementar n.º 30/2010, para utilizar a Transferência do Direito de Construir em edificação com índice de aproveitamento superior ao básico, o proprietário deverá apresentar, no protocolo municipal, requerimento com os seguintes documentos:
Projeto executivo da edificação; comprovante de pagamento do ITBI; e matrícula atualizada do imóvel a ser transferido.
Licença ambiental prévia; alvará de construção emitido nos últimos 12 meses; e escritura do imóvel com cláusula de reversibilidade.
Memorial descritivo da obra; planta de implantação aprovada; e parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município.
Certidão negativa de tributos federais; termo de compromisso ambiental; e contrato de cessão de uso da área objeto da transferência.
Escritura de índice em seu nome, atualizada com data não superior a 30 dias; consulta de viabilidade constando o endereço do imóvel onde será transferido o índice; e certidão de valor venal do metro quadrado atualizado do imóvel com data não superior a 30 dias.