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O art. 48, do Código Sanitário do Município de Biguaçu-SC (Lei Complementar n.º 818/199...

O art. 48, do Código Sanitário do Município de Biguaçu-SC (Lei Complementar n.º 818/1993), estabelece que as infrações às disposições legais e regulamentares, de ordem sanitária, prescrevem em:


A

Três anos.


B

Um ano.


C

Oito anos.


D

Cinco anos.


E

Dez anos.