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De acordo com o que estabelece a Lei Complementar no 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), são atribuições do Promotor de Justiça em matéria de infância e adolescência:
propor, em nome de incapazes, ação de alimentos contra pessoas obrigadas por lei a prestá-los.
promover, por iniciativa própria ou provocação de terceiros, as ações tendentes à anulação de atos ou contratos lesivos aos interesses de incapazes.
oficiar nas causas relativas ao estado de pessoa, pátrio poder, tutela e curatela.
oficiar nos feitos contenciosos e nos procedimentos administrativos relativos a trasladação de assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiro, efetuados em países estrangeiros.
intervir nos processos que envolvam interesses de entidades públicas ou privadas que tenham por objetivo a proteção das crianças e adolescentes.