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A Lei Municipal Nº 0143, de 30 de junho de 2010, se refere ao conjunto das ações e serviços de Vigilância Sanitária executadas no âmbito do Município de Nova Palmeira – PB, com base na referida Lei, é CORRETO afirmar que:
fica o município autorizado a celebrar convênios somente com órgãos estaduais, visando um melhor cumprimento desta Lei nº 0143/2010.
constitui dever da prefeitura, através dos órgãos competentes, zelar pelas condições sanitárias em todo o território do município e municípios circunvizinhos.
todos os assuntos relacionados com a execução das ações e serviços de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Nova Palmeira, serão regidos pelas disposições contidas na Lei Nº 0143/2010, e nas Normas Técnicas Especiais a serem elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seus órgãos competentes, respeitando-se, no que couber, a Legislação Federal e Estadual vigente.
a promoção de medidas visando à preservação do meio ambiente constitui dever exclusivamente do poder público.
constitui dever da Prefeitura, através dos órgãos competentes, participar de campanhas de saúde pública, em perfeita consonância somente com as normas municipais.