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Compete à Diretoria de Recursos Humanos do Município de Surubim (PE) coordenar, controlar e gerir a folha de pagamento dos servidores, fazendo, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação, remessa ao setor de finanças competente das informações correspondentes, para efetivação das obrigações contraídas pelo Município a qualquer título (Art. 33, II, da Lei Municipal nº 482/2023).
Certo
Errado