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No ano de 2030, Tício Simprônio, residente no município de Vermelho Novo, decidiu lançar candidatura para o cargo de vereador. Com o objetivo de tornar seu nome conhecido entre os munícipes, teve a ideia de elaborar e distribuir uma cartilha informativa com algumas características e informações do município. Mévio, cidadão vermelhense, ao receber a cartilha, identificou que uma das informações constantes da cartilha elaborada pelo candidato não encontra amparo na Lei Orgânica do Município (LOM). Considerando que, à época dos fatos, o texto da LOM em vigor é o mesmo que atualmente se encontra vigente, assinale a informação INCORRETA.
A Câmara poderá solicitar depoimento ou esclarecimento de qualquer secretário municipal.
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do município será exercida pelo Poder Judiciário.
Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e votos; tal inviolabilidade se dá na circunscrição do município.
É admitida a iniciativa de emenda à LOM por meio de proposta oriunda da Câmara Municipal, devendo, nesse caso, ser subscrita por, no mínimo, um terço de seus membros.