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Salomão, assessor jurídico da prefeitura de Vermelho Novo, recebeu as seguintes consultas oriundas do Chefe do Executivo Municipal:
• Um projeto de lei pode ser vetado parcialmente?
• O veto ao projeto, se exercido, é definitivo?
Em resposta ao prefeito, a informação correta a ser prestada por Salomão deverá ser no sentido de que:
O veto somente pode abranger texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea; após exercido, o veto será submetido ao escrutínio do Poder Judiciário.
Um projeto de lei somente pode ser vetado de forma total (todo o texto) e, nesse caso, o veto será definitivo, sendo o projeto, por consequência, arquivado.
O veto poderá abranger uma palavra específica presente em determinado artigo do projeto, de modo que pode ser parcial; ademais, o veto é definitivo, não podendo ser rejeitado pela Câmara.
O prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente; o veto, contudo, pode ser rejeitado após apreciação da Câmara.