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Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Tatuí, a respeito das contas do prefeito, é correto afirmar que
a tomada das contas cabe ao Tribunal de Contas, e o seu julgamento compete à Câmara Municipal, que terá o prazo de trinta dias para decidir.
o parecer sobre as contas cabe à Comissão de Constituição e Justiça, o qual somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
à Câmara Municipal cabe tomar e julgar as contas, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
o parecer sobre as contas somente poderá ser rejeitado por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
rejeitadas as contas, estas serão imediatamente remetidas ao Tribunal de Justiça para as providências cabíveis.