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O Código Tributário do Município (CTM) de Viçosa-MG é regido pela Lei nº 1.627/2004 e suas alterações, e trata de aspectos como Sistema Tributário Municipal, crédito tributário, tributos, procedimento e processo fiscal tributário. Dentre os tributos de competência municipal, o Art. 50 dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana ou urbanizável do Município. Suas alíquotas são de 1%, tratando-se de terreno não edificado e de 0,25%, tratando-se de terreno com edificação, ambos incidentes sobre o valor venal do imóvel, base de cálculo do imposto.
Com base no CTM de Viçosa-MG, é correto afirmar que(,)
na determinação da base de cálculo, será considerado o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel.
o valor venal do imóvel deve ser determinado em função dos preços correntes das transações no mercado imobiliário.
o valor venal dos imóveis será atualizado anualmente, levando-se em conta, por exemplo, os preços correntes das transações e das ofertas praticadas no mercado imobiliário.
para efeito de cálculo do imposto, um prédio em construção será tributado em 0,25%, uma vez que foi desqualificado como terreno não edificado.
o lançamento do imposto é anual e deve ser feito para cada unidade imobiliária autônoma, na data de ocorrência do fato gerador, em nome do proprietário, do titular do domínio útil ou do locatário do imóvel.


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