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Sobre o disposto na Resolução nº 7/2016 acerca do processo de reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viçosa, é correto afirmar que
qualquer vereador poderá propor, mediante proposta de lei ordinária, a alteração do regimento interno.
a mesa diretora não possui competência para propor projeto de resolução que altere o Regimento Interno.
o Regimento Interno da Câmara somente poderá ser alterado, reformado ou substituído por meio de projeto de resolução.
a alteração, a reforma ou a substituição do Regimento Interno da Câmara serão dadas por definitivamente aprovadas após votação em turno único por maioria absoluta do plenário.
o projeto de resolução que vise a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno será admitido quando proposto por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara.


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