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A Lei nº 1.511/2002, do Município de Viçosa-MG, dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores, estabelece finalidades, cria a entidade de previdência e dá outras providências.
Sobre essa Lei, é correto afirmar que
institui o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Viçosa exclusivamente para os servidores da administração direta, excluindo autarquias e fundações.
o plano de custeio prevê financiamento por parte do município, dos servidores participantes e dos beneficiários.
estipula que apenas os servidores ativos podem receber benefícios previdenciários.
determina que o município custeia, de forma exclusiva, o regime previdenciário municipal.
determina que apenas aposentados são definidos como participantes do regime.