

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Municipal nº 4.393/2019, são casos em que o corte ou a poda de árvores nativas e exóticas em vias ou logradouros públicos será permitida:
I. Quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério da Prefeitura Municipal, adotando-se medida compensatória de 15 árvores nativas a serem plantadas para cada uma nativa removida e de uma árvore exótica para cada uma árvore exótica removida, salvo situações previstas em Lei.
II. Quando a árvore ou parte dela apresentar risco de queda.
III. Nos casos em que a árvore esteja causando danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.