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Tendo em vista o disposto na LC nº 27/2012 — Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Carreira.
(2) Classe.
(3) Nível.
( ) Conjunto de cargos agrupados/classificados segundo similaridades quanto à escolaridade, especialização, capacitação e aptidões específicas.
( ) Graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção.
( ) Conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção.
1 - 2 - 3.
2 - 1 - 3.
3 - 2 - 1.
3 - 1 - 2.


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