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Considerando-se a Lei Municipal nº 3.696/2015 — Licenciamento Ambiental e Florestal no Município de Canela, sobre o procedimento de licenciamento ambiental, assinalar a alternativa INCORRETA:
Uma das etapas do procedimento de licenciamento ambiental é a emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão de zoneamento emitida pela Prefeitura Municipal, a fim de verificação da conformidade do empreendimento ou atividade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é documento obrigatório no processo de licenciamento ambiental, podendo ser solicitado para emissão de qualquer licença ambiental.
A anotação de responsabilidade técnica (ART ou equivalente), emitida e validada pelo conselho profissional, é documento obrigatório apenas para a Licença Prévia (LP), o qual identificará a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas, por todo o período de vigência da licença ambiental para a qual foi emitido.


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