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Nos termos da Lei nº 10.350/1994 — Sistema Estadual de Recursos Hídricos (SERH), assinalar a alternativa INCORRETA:
Todos os integrantes de um Comitê deverão ter plenos poderes de representação dos órgãos ou entidades de origem.
A indicação da composição dos membros de cada Comitê, bem como as normas básicas de orientação e de elaboração do respectivo Regimento Interno, serão estabelecidas por lei do Poder Executivo Municipal.
Os órgãos e Entidades Federais, Estaduais ou Municipais que, na bacia hidrográfica, exerçam atribuições relacionadas à outorga do uso da água ou licenciamento de atividades potencialmente poluidoras terão assento nos Comitês e participarão nas suas deliberações, sem direito de voto.
Os objetivos, princípios e diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos, definidos nesta Lei, serão discriminados no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Planos de Bacias Hidrográficas.