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Nos termos da Lei Complementar nº 140/2011 — Competências Ambientais, o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental pelo Município:
Instaura a competência supletiva do Estado ou, se for o caso, da União.
Autoriza a prática de ato que dependa da licença ambiental.
Implica emissão tácita da licença ambiental.
Gera aplicação automática de multa ao ente público.