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Conceder-se-á indenização do transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, nos termos de Lei específica. De acordo com a Lei Municipal nº 531/2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, somente fará jus à indenização de transporte pelo seu valor integral, o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço externo, durante pelo menos:
60 dias.
45 dias.
30 dias.
20 dias.