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Conforme a Resolução nº 06/2002 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, considera-se, para efeito de justificação de faltas, como motivo justo:
I. Doença, nojo, gala e desempenho de missões oficiais da Câmara.
II. Doença, luto e para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração, por prazo superior a cento e vinte dias, por Sessão Legislativa Anual.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.


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