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De acordo com a Resolução nº 06/2002 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, líder é o porta-voz de uma representação partidária ou de um bloco partidário e seu intermediário entre ele e os outros órgãos da Câmara Municipal. A respeito do exposto, assinalar a alternativa INCORRETA:
As Bancadas deverão indicar, à Mesa, através de documento subscrito pela maioria de seus membros, no final de cada Sessão Legislativa, os respectivos líderes e vice-líderes.
Cabe ao líder a indicação de membros de sua representação para integrarem comissões permanentes e temporárias, e dos respectivos substitutos, no caso de impedimento ou vacância.
O líder será substituído, nas suas faltas, impedimentos ou ausências do recinto do Plenário, pelo vice-líder.
É facultado ao Prefeito indicar, através de ofício dirigido à Mesa, Vereador, que interprete o seu pensamento junto a Câmara Municipal, para ser seu líder.