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Em conformidade com a Lei nº 711/2003 — Código de Posturas do Município, o transporte de substâncias e de produtos tóxicos inflamáveis, explosivos e/ou radioativos só é permitido, no Município:
I. Em acordo com os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas e, se for o caso, do fabricante.
II. Com autorização fornecida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
III. Em veículo exclusivo e específico para tal finalidade e conduzindo exclusivamente seu motorista e ajudantes.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.